Portugal terá regras para call center


O decreto-lei publicado em Portugal que define novas regras para os call centers, delimitando o horário de funcionamento entre as 9h00 e as 22h00 e proibindo que o consumidor espere em linha mais de 60 segundos, de acordo com o site Público, de Portugal. A lei entra em vigor no dia 30 de novembro. Entre as práticas proibidas passam a constar o reencaminhamento das chamadas para outros números que impliquem custo adicional para o consumidor, salvo se, depois de devidamente esclarecido, este der o consentimento. Fica também proibida a emissão de publicidade durante o período de espera e não pode ser feito um registro em base de dados do número de telefone utilizado pelo consumidor para outras ligações telefônicas. A lei também obriga a manter o registro histórico das chamadas do cliente, por meio de gravação, pelo durante 90 dias, permitindo o acesso ao seu conteúdo. As multas vão de 250 até 44.890 euros.

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