Problemas na recuperação de crédito

O Indicador de Recuperação de Crédito do Consumidor, obtido a partir da quantidade de exclusões dos registros de inadimplentes da base da Boa Vista SCPC, em todo o país, apontou queda de 3,6% na comparação acumulada em 12 meses (mar/15 a fev/16 contra os 12 meses antecedentes). Aumentando 2,1 pontos percentuais, desde a última aferição divulgada em setembro de 2015. Na variação interanual (fev/16 contra fev/15) o indicador apresentou queda de 8,2%. Já na análise mensal (fev/16 contra jan/16), da série de dados ajustada sazonalmente, houve elevação de 10,4%.
 
Em termos regionais, na comparação dos dados acumulados em 12 meses, observa-se alta da recuperação de crédito nas regiões Norte (8,2%), Sul (7,6%) Centro-Oeste (6,3%) e Nordeste (2,6%). Já a região Sudeste é a principal responsável pela retração da média nacional, com queda de 10,9%, mantida a base de comparação.
Em decorrência da Lei Estadual de São Paulo n° 15.659/2015, o processo de negativação dos consumidores inadimplentes foi alterado. Dificultando os novos registros e, consequentemente, comprometendo a recuperação de crédito na região Sudeste. Conhecida como Lei do AR (Aviso de Recebimento), a norma determina que o consumidor inadimplente e residente no Estado de São Paulo somente poderá ser inserido nos bancos de dados após assinar o Aviso de Recebimento, ao invés da carta simples utilizada até então. Como a dívida não pode ser exibida, um efeito de inadimplência “oculta” é gerado no sistema financeiro. 
 
Com a redução no número de registros de inadimplentes, a recuperação foi fortemente afetada e agora cerca a incapacidade de recuperar esses valores como questão ainda mais preocupante. Dessa forma, o Estado de São Paulo que possuía uma representatividade média de 65% da recuperação de crédito na região Sudeste. Passou a corresponder apenas 30% dos valores regionais, influenciando também o resultado negativo do indicador agregado nacional.

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