O setor de telemarketing, que gera mais de 500 mil empregos em todo o País, será afetado pelo aumento da alíquota da Cofins de 3% para 7,6%. “Muitas empresas terão suas atividades inviabilizadas, gerando aumento do desemprego”, adverte Topázio Silveira Neto, presidente da Associação Brasileira de Telemarketing (ABT).
A Medida Provisória 135, que acaba com a cobrança cumulativa da Cofins e eleva a alíquota para 7,6%, é benéfica apenas para alguns setores industriais. Para as empresas prestadoras de serviços, incluindo telemarketing, educação e transportes, entre outras, haverá forte elevação da carga tributária. Tanto que o próprio governo admite que o ganho anual com a nova alíquota atingirá R$ 5,76 bilhões.
Para compensar o aumento, o governo sinaliza com a desoneração da folha de pagamentos de algumas empresas, cabendo à Câmara decidir, num prazo de 90 dias, quais setores receberiam tratamento diferenciado. “Tudo é incerto. O governo precisa se conscientizar de que milhões de empregos estão em jogo”, diz Topázio.
Na opinião da tributarista Fabiana Del Padre Tomé, do Barros Carvalho Advogados Associados, “a não-cumulatividade é uma fórmula que auxilia na distribuição da carga tributária entre as diversas etapas do ciclo produtivo, mas a forma pela qual a técnica é implementada na MP 135 pode ter efeito reverso, criando desigualdade na tributação dos contribuintes, conforme a atividade por eles exercida. Também foi o que ocorreu quando da edição da MP 66, convertida na Lei no 10.637/02 que instituiu a não-cumulatividade do PIS”