Anatel tira dúvidas on-line sobre nova tarifação


Para esclarecer dúvidas apresentadas por usuários à Central de Atendimento (0800 33 2001) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o portal eletrônico da Agência disponibiliza, a partir de hoje, uma série de respostas às perguntas e dúvidas mais freqüentes sobre a nova forma de tarifação. A conversão do pulso para minuto é compulsória para as cinco concessionárias de telefonia fixa local que operam no País. O prazo para que as concessionárias concluam a implementação da nova tarifação por minutos vai até 31 de julho de 2007.

As concessionárias estarão autorizadas, a partir desta quinta-feira, 1º de março, a iniciar a implementação da nova tarifação. Para saber quando a localidade em que reside começará a ser tarifada em minutos, o usuário deve consultar a prestadora de serviço. As concessionárias devem dar ampla publicidade sobre a nova tarifação com pelo menos 30 dias de antecedência antes da implementação, informando aos assinantes a data de início das novas regras, a estrutura e a forma de tarifação e os valores das tarifas.

Nas áreas de concessão da Telefônica, CTBC Telecom e Sercomtel todas as localidades vão passar pela conversão. A partir de 1º de agosto de 2007, a cobrança das prestadoras será exclusivamente por minutos. Também a partir de 1º de março, cerca de 2.817 municípios em todo o País, localizadas nas áreas de concessão da Brasil Telecom e Oi, vão deixar de pagar o tráfego local entre telefones fixos. Nessas localidades, as prestadoras optaram por não implementar a conversão. Para saber se a localidade em que reside não será tarifada por minutos, o usuário também deve consultar a prestadora de serviço.

Por força da regulamentação, os usuários dessas localidades só deverão pagar a assinatura básica, com direito ao franqueamento integral das ligações locais para telefones fixos. Não há alterações na cobrança de outros serviços como ligações para celulares e de longa distância.

Quando ocorrer essa mudança no sistema de tarifação, os usuários poderão optar, considerando os planos de oferta obrigatória, entre o Plano Básico e o Plano Alternativo de Serviços de Oferta Obrigatória (Pasoo). Os planos serão ofertados simultaneamente sendo que, em caso de não manifestação do usuário, ficará definido o Plano Básico. A qualquer momento, entretanto, o usuário poderá mudar para o Plano Alternativo ou retornar ao Plano Básico, sem ônus.

A tarifação por minuto adotará, no horário normal, critérios de bilhetagem e tarifação similares aos dos serviços de longa distância e celulares, inclusive com a possibilidade de solicitação de detalhamento das chamadas, a pedido do usuário.

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