A população do Ceará pode, agora, bloquear o contato das empresas por telefone e e-mail, de acordo com a Lei Estadual nº16.386, publicada em 17 de janeiro de 2019. A legislação também estabelece novo expediente para que as empresas realizem cobrança ou ofertas por telemarketing: apenas podem ser feitas entre 8h e 18h, de segunda à sexta-feira, respeitando os dias úteis. O consumidor precisa apenas fazer um cadastro, com o número de telefone e email, no serviço disponibilizado online.
Ceará aprova cadastro de bloqueio de telemarketing
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